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O Livro Verde sobre a Reforma Administração Local ficou sem efeito. O documento foi substituído pela Proposta de Lei nº44/XII sobre a agregação/extinção das freguesias. Segundo os novos critérios, o Concelho de Sousel terá que agregar uma das suas freguesias! Não há nenhuma decisão final sobre o assunto mas abre-se o debate. No que diz respeito ao nosso Concelho é determinante o ponto nº4 do artigo 5 que indica que só podem ficar livres de qualquer agregação de freguesia os Concelhos com três ou menos freguesias. Não se percebe a razão deste critério mas a verdade é que o Concelho de Sousel não encaixa nele (temos 4 freguesias). Temos 3 freguesias com mais de mil habitantes, cada uma com a sua história e identidade. Já a freguesia mais pequena do Concelho dista 8 km da freguesia mais próxima. Como é que se pode fazer uma agregação nestas condições?!